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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Após recomendação do MPF, usuários do SUS não atendidos recebem certidão com motivo da recusa do serviço em oito municípios de SP

Documento poderá ser usado por pacientes no caso de acionarem a Justiça
Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal, oito municípios da Região Metropolitana de Campinas, no interior de São Paulo, passaram a fornecer uma certidão aos usuários do SUS que não conseguem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário traz o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. Segundo o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, um dos objetivos da medida é que o usuário tenha um documento para, se for o caso, acionar a Justiça.
O fornecimento da certidão de recusa de atendimento foi recomendado pelo MPF em janeiro de 2014 aos municípios da subseção Judiciária de Campinas e ao Estado de São Paulo. As cidades de Amparo, Artur Nogueira, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo foram as primeiras a apresentar modelo do documento. O município de Campinas, por sua vez, solicitou aumento do prazo para prestar informações sobre o tema e até então não voltou a se manifestar. Já a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e as cidades de Capivari, Elias Fausto, Holambra, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse e Valinhos ainda não responderam sobre a implementação do procedimento.
SEM EXPLICAÇÃO. A recomendação do MPF considerou que a negativa do serviço de saúde costuma ser transmitida ao cidadão por atendentes do SUS de forma verbal e breve, não esclarecendo, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência ou a previsão de contratação da especialidade médica requerida.
Na perspectiva do poder público, a certidão de recusa pode auxiliar o Estado a monitorar os serviços que não estão sendo prestados, criando, assim, um mapa de qualidade. Além disso, os administradores municipais e hospitalares têm o dever de viabilizar o controle da atividade médica por parte de qualquer cidadão, sob pena de responderem conjuntamente pelas irregularidades que venham a ocorrer. As autoridades que ainda não se manifestaram têm até 24 de setembro de 2014 para informarem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
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