Dona Divina

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Um desenho para o mundo novo.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

A Declaração do Milénio das Nações Unidas

Nações Unidas
Declaração do Milénio
Cimeira do Milénio
Nova Iorque, 6-8 de Setembro de 2000

PREFÁCIO
A Declaração do Milénio das Nações Unidas é um documento histórico para o novo século. Aprovada na Cimeira do Milénio – realizada de 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova Iorque, reflecte as preocupações de 147 Chefes de Estado e de Governo e de 191 países, que participaram na maior reunião de sempre de dirigentes mundiais.
Esta Declaração foi elaborada ao longo de meses de conversações, em que foram tomadas em consideração as reuniões regionais e o Fórum do Milénio, que permitiram
que as vozes das pessoas fossem ouvidas. Apraz-me verificar que muitos dos compromissos e alvos sugeridos no meu Relatório do Milénio foram incluídos nela.
A minha intenção, ao propor a realização da Cimeira, foi utilizar a força simbólica do Milénio para ir ao encontro das necessidades reais das pessoas de todo o mundo. Ao ouvir os dirigentes mundiais e ler a Declaração que aprovaram, fiquei impressionado com a convergência de opiniões sobre os desafios com que nos vemos confrontados e com a premência do seu apelo à acção.
Os líderes definiram alvos concretos, como reduzir para metade a percentagem de pessoas que vivem na pobreza extrema, fornecer água potável e educação a todos, inverter a tendência de propagação do VIH/SIDA e alcançar outros objectivos no domínio do desenvolvimento. Pediram o reforço das operações de paz das Nações Unidas, para que as comunidades vulneráveis possam contar connosco nas horas difíceis. E pediram-nos também que combatêssemos a injustiça e a desigualdade, o terror e o crime, e que protegêssemos o nosso património comum, a Terra, em benefício das gerações futuras.
Na Declaração, os dirigentes mundiais deram indicações claras sobre como adaptar a Organização ao novo século. Estão preocupados – aliás, justamente – com a eficácia da ONU. Querem acção e, acima de tudo, resultados. Pela minha parte, renovo a minha dedicação e a do meu pessoal ao cumprimento deste mandato. Mas, em última análise, são os próprios dirigentes que são as Nações Unidas. Está ao seu alcance, e portanto compete-lhes a eles, alcançar os objectivos que definiram. A eles e àqueles que os elegeram, os povos do mundo, digo: só vós podeis decidir se a ONU estará à altura do desafio.

Kofi A. Annan
Secretário-Geral das Nações Unidas
1 A Assembleia Geral
Aprova a seguinte Declaração:

Declaração do Milénio das Nações Unidas
I – VALORES E PRINCÍPIOS
1. Nós, Chefes de Estado e de Governo, reunimo-nos na Sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque, entre os dias 6 e 8 de Setembro de 2000, no início de um novo milénio, para reafirmar a nossa fé na Organização e na sua Carta como bases indispensáveis de um mundo mais pacífico, mais próspero e mais justo.
2. Reconhecemos que, para além das responsabilidades que todos temos perante as nossas sociedades, temos a responsabilidade colectiva de respeitar e defender os princípios da dignidade humana, da igualdade e da equidade, a nível mundial. Como dirigentes, temos, pois, um dever para com todos os habitantes do planeta, em especial para com os mais desfavorecidos e, em particular, as crianças do mundo, a quem pertence o futuro.
3. Reafirmamos a nossa adesão aos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, que demostraram ser intemporais e universais. De facto, a sua pertinência e capacidade como fonte de inspiração aumentaram, à medida que se multiplicaram os vínculos e se foi consolidando a interdependência entre as nações e os povos.
4. Estamos decididos a estabelecer uma paz justa e duradoura em todo o mundo, em conformidade com os propósitos e princípios da Carta. Reafirmamos a nossa determinação de apoiar todos os esforços que visam fazer respeitar a igualdade e soberania de todos os Estados, o respeito pela sua integridade territorial e independência política; a resolução dos conflitos por meios pacíficos e em consonância com os princípios de justiça e do direito internacional; o direito à autodeterminação dos povos que permanecem sob domínio colonial e ocupação estrangeira; a não ingerência nos assuntos internos dos Estados; o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais; o respeito pela igualdade de direitos de todos, sem distinções por motivo de raça, sexo, língua ou religião; e a cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário.
5. Pensamos que o principal desafio que se nos depara hoje é conseguir que a globalização venha a ser uma força positiva para todos os povos do mundo, uma vez que, se é certo que a globalização oferece grandes possibilidades, actualmente os seus benefícios, assim como os seus custos, são distribuídos de forma muito desigual. Reconhecemos que os países em desenvolvimento e os países com economias em transição enfrentam sérias dificuldades para fazer frente a este problema fundamental. Assim, consideramos que, só através de esforços amplos e sustentados para criar um futuro comum, baseado na nossa condição humana comum, em toda a sua diversidade, pode a globalização ser completamente equitativa e favorecer a inclusão. Estes esforços devem incluir a adopção de políticas e medidas, a nível mundial, que correspondam às necessidades dos países em desenvolvimento e das economias em transição e que sejam formuladas e aplicadas com a sua participação efectiva.
6. Consideramos que determinados valores fundamentais são essenciais para as relações internacionais no século XXI. Entre eles figuram:
 A liberdade. Os homens e as mulheres têm o direito de viver a sua vida e de criar os seus filhos com dignidade, livres da fome e livres do medo da violência, da opressão e da injustiça. A melhor forma de garantir estes direitos é através de governos de democracia participativa baseados na vontade popular.
 A igualdade. Nenhum indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres deve ser
garantida.
 A solidariedade. Os problemas mundiais devem ser enfrentados de modo a que os custos e as responsabilidades sejam distribuídos com justiça, de acordo com os princípios fundamentais da equidade e da justiça social. Os que sofrem, ou os que beneficiam menos, merecem a ajuda dos que beneficiam mais.
 A tolerância. Os seres humanos devem respeitar-se mutuamente, em toda a sua diversidade de crenças, culturas e línguas. Não se devem reprimir as diferenças dentro das sociedades, nem
entre estas. As diferenças devem, sim, ser apreciadas como bens preciosos de toda a humanidade. Deve promover-se activamente uma cultura de paz e diálogo entre todas as civilizações.
 Respeito pela natureza. É necessário actuar com prudência na gestão de todas as espécies e recursos naturais, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável. Só assim poderemos conservar e transmitir aos nossos descendentes as imensuráveis riquezas que a natureza nos oferece. É preciso alterar os actuais padrões insustentáveis de produção e consumo, no interesse do nosso bem-estar futuro e no das futuras gerações.
 Responsabilidade comum. A responsabilidade pela gestão do desenvolvimento económico e
social no mundo e por enfrentar as ameaças à paz e segurança internacionais deve ser partilhada
por todos os Estados do mundo e ser exercida multilateralmente. Sendo a organização de carácter mais universal e mais representativa de todo o mundo, as Nações Unidas devem desempenhar um papel central neste domínio.
7. Com vista a traduzir estes valores em acções, identificámos um conjunto de objectivos-chave aos quais atribuímos especial importância.
II – PAZ, SEGURANÇA E DESARMAMENTO
8. Não pouparemos esforços para libertar os nossos povos do flagelo da guerra – seja dentro dos Estados ou entre eles , que, na última década, já custou mais de cinco milhões de vidas. Procuraremos também eliminar os perigos que as armas de destruição maciça representam.
9. Decidimos, portanto:
 Consolidar o respeito pelo primado da lei nos assuntos internacionais e nacionais e, em particular, assegurar que os Estados Membros cumpram as decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de acordo com a Carta das Nações Unidas, nos litígios em que sejam partes.
 Aumentar a eficácia das Nações Unidas na manutenção da paz e segurança, dotando a Organização dos recursos e dos instrumentos de que esta necessita para as suas tarefas de prevenção de conflitos, resolução pacífica de diferendos, manutenção da paz, consolidação da paz e reconstrução pós-conflito. Neste contexto, tomámos devida nota do relatório do Grupo sobre as Operações de Paz das Nações Unidas1 e pedimos à Assembleia Geral que se debruce quanto antes sobre as suas recomendações.
 Intensificar a cooperação entre as Nações Unidas e as organizações regionais, de acordo com as disposições do Capítulo VIII da Carta.
 Assegurar que os Estados participantes apliquem os tratados, sobre questões como o controlo de armamentos e o desarmamento, o direito internacional humanitário e os direitos humanos, e pedir a todos os Estados que considerem a possibilidade de assinar e ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
 Adoptar medidas concertadas contra o terrorismo internacional e aderir quanto antes a todas as convenções internacionais pertinentes.
 Redobrar os nossos esforços para pôr em prática o nosso compromisso de lutar contra o problema mundial da droga.
 Intensificar a luta contra o crime transnacional em todas as suas dimensões, nomeadamente contra o tráfico e contrabando de seres humanos, e o branqueamento de capitais.
 Reduzir tanto quanto possível as consequências negativas que as sanções económicas impostas pelas Nações Unidas podem ter nas populações inocentes, submeter os regimes de sanções a análises periódicas e eliminar as consequências adversas das sanções para terceiros.
 Lutar pela eliminação das armas de destruição maciça, em particular das armas nucleares, e não excluir qualquer via para atingir este objectivo, 1A/55/305-S/2000/809; ver Oficial Records of the Security Council, Fifty-fifth Year, Supplement for July, August and September 2000, documento S/2000/809 2A/CONF.183/9. 6 nomeadamente a possibilidade de convocar uma conferência internacional para definir os meios adequados para eliminar os perigos nucleares.
 Adoptar medidas concertadas para pôr fim ao tráfico ilícito de armas ligeiras, designadamente tornando as transferências de armas mais transparentes e apoiando medidas de desarmamento
regional, tendo em conta todas as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras.
 Pedir a todos os Estados que considerem a possibilidade de aderir à Convenção sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e transferência de minas anti-pessoal e sobre a sua destruição3, assim como às alterações ao protocolo sobre minas referente à Convenção sobre armas convencionais. 4
10. Instamos todos os Estados Membros a observarem a Trégua Olímpica, individual e colectivamente, agora e no futuro, e a apoiarem o Comité Olímpico Internacional no seu trabalho de promoção da paz e do entendimento humano através do desporto e do Ideal Olímpico.
III – O DESENVOLVIMENTO E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA
11. Não pouparemos esforços para libertar os nossos semelhantes, homens, mulheres e crianças, das condições abjectas e desumanas da pobreza extrema, à qual estão submetidos actualmente mais de 1000 milhões de seres humanos. Estamos empenhados em fazer do direito ao desenvolvimento uma realidade 3Ver CD/1478
4Protocolo alterado sobre proibições ou restrições ao uso de minas, armadilhas e outros
engenhos, documento: CCW/CONF.I/16 (Part I), annex B. 7 para todos e em libertar toda a humanidade da carência.
12. Em consequência, decidimos criar condições propícias, a nível nacional e mundial, ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza.
13. A realização destes objectivos depende, entre outras coisas, de uma boa governação em cada país. Depende também de uma boa governação no plano internacional e da transparência dos sistemas financeiros, monetários e comerciais. Propugnamos um sistema comercial e financeiro multilateral aberto, equitativo, baseado em normas, previsível e não discriminatório.
14. Estamos preocupados com os obstáculos que os países em desenvolvimento enfrentam para mobilizar os recursos necessários para financiar o seu desenvolvimento sustentável. Faremos, portanto, tudo o que estiver ao nosso alcance para que a Reunião Intergovernamental de alto nível sobre o financiamento do desenvolvimento, que se realizará em 2001, tenha êxito.
15. Decidimos também ter em conta as necessidades especiais dos países menos avançados. Neste contexto, congratulamo-nos com a convocação da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Avançados, que irá realizar-se em Maio de 2001, e tudo faremos para que obtenha resultados positivos.
Pedimos aos países industrializados:
 que adoptem, de preferência antes da Conferência, uma política de acesso, livre de direitos aduaneiros e de cotas, no que se refere a todas as exportações dos países menos avançados;
 que apliquem sem mais demora o programa melhorado de redução da dívida dos países mais pobres muito endividados e que acordem em cancelar todas as dividas públicas bilaterais contraídas por esses países, em troca de eles demonstrarem a sua firme determinação de reduzir a pobreza; e
 que concedam uma ajuda ao desenvolvimento mais generosa, especialmente aos países que se
estão genuinamente a esforçar por aplicar os seus recursos na redução da pobreza.
16. Estamos também decididos a abordar de uma forma global e eficaz os problemas da dívida dos países em desenvolvimento com rendimentos baixos e médios, adoptando diversas medidas de âmbito nacional e internacional, para que a sua dívida seja sustentável a longo prazo.
17. Resolvemos também responder às necessidades especiais dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, pondo rapidamente em prática o Programa de Acção de Barbados5 e as conclusões a que chegou a Assembleia Geral, na sua vigésima segunda sessão extraordinária. Instamos a comunidade internacional a velar por que, quando se elaborar um índice de vulnerabilidade, se tenham em conta as necessidades especiais dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento.
18. Reconhecemos as necessidades e os problemas especiais dos países em desenvolvimento sem litoral, pelo que pedimos aos doadores bilaterais e multilaterais que aumentem a sua ajuda financeira e técnica a este grupo de países, de modo a satisfazer as suas necessidades especiais de desenvolvimento e a ajudálos a superar os obstáculos resultantes da sua situação geográfica, melhorando os seus sistemas de transporte em trânsito. 5Programme of Action for the Sustainable Development of Small Island Developing States [Report of the Global Conference on the Sustainable Development of Small Island Developing States, Bridgetown, Barbados, 25 April - 6 May 1994 (United Nations publication, Sales No. E.94.I.18 and corrigenda), chap. I, resolution 1, annex II]. 9
19. Decidimos ainda:
 Reduzir para metade, até ao ano 2015, a percentagem de habitantes do planeta com rendimentos inferiores a um dólar por dia e a das pessoas que passam fome; de igual modo, reduzir para metade a percentagem de pessoas que não têm acesso a água potável ou carecem de meios para o obter.
 Velar por que, até esse mesmo ano, as crianças de todo o mundo – rapazes e raparigas – possam concluir um ciclo completo de ensino primário e por que as crianças de ambos os sexos tenham acesso igual a todos os níveis de ensino.
 Reduzir, até essa data, a mortalidade materna em três quartos e a mortalidade de crianças com menos de 5 anos em dois terços, em relação às taxas actuais.
 Até então ter detido e começado a inverter a tendência actual do VIH/SIDA, do flagelo do paludismo e de outras doenças graves que afligem a humanidade.
 Prestar assistência especial às crianças órfãs devido ao VIH/SIDA.
 Até ao ano 2020, ter melhorado consideravelmente a vida de pelo menos 100 milhões de habitantes das zonas degradadas, como foi proposto na iniciativa “Cidades sem bairros degradados”.
20. Decidimos também:
 Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia da mulher como meios eficazes de combater a pobreza, a fome e as doenças e de promover um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
 Formular e aplicar estratégias que proporcionem aos jovens de todo o mundo a possibilidade real de encontrar um trabalho digno e produtivo.
 Incentivar a indústria farmacêutica a aumentar a disponibilidade dos medicamentos essenciais e a pô-los ao alcance de todas as pessoas dos países em desenvolvimento que deles necessitem.
 Estabelecer formas sólidas de colaboração com o sector privado e com as organizações da sociedade civil em prol do desenvolvimento e da erradicação da pobreza.
 Velar por que todos possam aproveitar os benefícios das novas tecnologias, em particular das tecnologias da informação e das comunicações, de acordo com as recomendações formuladas na Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social6 de 2000.
IV – PROTECÇÃO DO NOSSO AMBIENTE COMUM
21. Não devemos poupar esforços para libertar toda a humanidade, acima de tudo os nossos filhos e netos, da ameaça de viver num planeta irremediavelmente destruído pelas actividades do homem e cujos recursos não serão suficientes já para satisfazer as suas necessidades.
22. Reafirmamos o nosso apoio aos princípios do desenvolvimento sustentável, enunciados na Agenda 21, que foram acordados na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento.
23. Decidimos, portanto, adoptar em todas as nossas medidas ambientais uma nova ética de conservação e de salvaguarda e começar por adoptar as seguintes medidas:
 Fazer tudo o que for possível para que o Protocolo de Quioto entre em vigor de preferência antes do décimo aniversário da Conferência das Nações 6E/2000/L.9 7Report of the United Nations Conference on Environment and Development, Rio de Janeiro, 3-14 June 1992 (United Nations publications, Sales No. E.93.I.8 and corrigenda), vol I, Resolutions adopted by the Conference, resolution 1, annex II. 11 Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, em 2002, e iniciar a redução das emissões de gases que provocam o efeito de estufa.
 Intensificar os nossos esforços colectivos em prol da administração, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas.
 Insistir na aplicação integral da Convenção sobre a Diversidade Biológica8 e da Convenção das
Nações Unidas de Luta contra a Desertificação nos países afectados pela seca grave ou pela desertificação, em particular em África.
 Pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos, formulando estratégias de gestão nos planos regional, nacional e local, capazes de promover um acesso equitativo e um abastecimento adequado.
 Intensificar a cooperação para reduzir o número e os efeitos das catástrofes naturais e das catástrofes provocadas por seres humanos.
 Garantir o livre acesso à informação sobre a sequência do genoma humano.
V – DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E BOA GOVERNAÇÃO
24. Não pouparemos esforços para promover a democracia e fortalecer o estado de direito, assim como o respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais internacionalmente reconhecidos, nomeadamente o direito ao desenvolvimento.
25. Decidimos, portanto:
 Respeitar e fazer aplicar integralmente a 8Ver United Nations Environment Programme, Convention on Biological Diversity (Environmental Law and Institutions Programme Activity Centre), Junho de 1992. 9Documento A/49/84/Add.2, annex, appendix II. 12
Declaração Universal dos Direitos Humanos10.
 Esforçar-nos por conseguir a plena protecção e a promoção dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais de todas as pessoas, em todos os países.
 Aumentar, em todos os países, a capacidade de aplicar os princípios e as práticas democráticas e o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias.
 Lutar contra todas as formas de violência contra a mulher e aplicar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher11.
 Adoptar medidas para garantir o respeito e a protecção dos direitos humanos dos migrantes, dos trabalhadores migrantes e das suas famílias, para acabar com os actos de racismo e xenofobia, cada vez mais frequentes em muitas sociedades, e para promover uma maior harmonia e tolerância em todas as sociedades.
 Trabalhar colectivamente para conseguir que os processos políticos sejam mais abrangentes, de modo a permitirem a participação efectiva de todos os cidadãos, em todos os países.
 Assegurar a liberdade dos meios de comunicação para cumprir a sua indispensável função e o
direito do público de ter acesso à informação.
VI – PROTECÇÃO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS
26. Não pouparemos esforços para garantir que as crianças e todas as populações civis que sofrem de maneira desproporcionada as consequências das
10Resolução 217 A (III)
11Resolução 34/180, annex.
13 catástrofes naturais, de actos de genocídio, dos conflitos armados e de outras situações de emergência humanitária recebam toda a assistência e a protecção de que necessitam para poderem retomar uma vida normal quanto antes.
Decidimos, portanto:
 Aumentar e reforçar a protecção dos civis em situações de emergência complexas, em conformidade com o direito internacional humanitário.
 Intensificar a cooperação internacional, designadamente a partilha do fardo que recai sobre os
países que recebem refugiados e a coordenação da assistência humanitária prestada a esses países; e ajudar todos os refugiados e pessoas deslocadas a regressar voluntariamente às suas terras em condições de segurança e de dignidade, e a reintegrarem- se sem dificuldade nas suas respectivas sociedades.
 Incentivar a ratificação e a aplicação integral da Convenção sobre os Direitos da Criança12 e seus protocolos facultativos, sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e sobre a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil13.
VII – RESPONDER ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS DE ÁFRICA
27. Apoiaremos a consolidação da democracia em África e ajudaremos os africanos na sua luta por uma paz duradoura, pela erradicação da pobreza e pelo desenvolvimento sustentável, para que, dessa forma, a África possa integrar-se na economia mundial.
12Resolução 44/25, annex 13Resolução 54/263, annex I e II. 14
28. Decidimos, portanto:
 Apoiar plenamente as estruturas políticas e institucionais das novas democracias de África.
 Fomentar e apoiar mecanismos regionais e sub- regionais de prevenção de conflitos e de
promoção da estabilidade política, e garantir um
financiamento seguro das operações de manutenção de paz nesse continente.
 Adoptar medidas especiais para enfrentar os desafios da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável em África, tais como o cancelamento da dívida, a melhoria do acesso aos mercados, o aumento da ajuda oficial ao desenvolvimento e o aumento dos fluxos de Investimento Directo Estrangeiro, assim como as transferências de tecnologia.
 Ajudar África a aumentar a sua capacidade de fazer frente à propagação do flagelo do
VIH/SIDA e de outras doenças infecciosas. VIII – REFORÇAR AS NAÇÕES UNIDAS 29. Não pouparemos esforços para fazer das Nações Unidas um instrumento mais eficaz no desempenho das seguintes prioridades: a luta pelo desenvolvimento de todos os povos do mundo; a luta contra a pobreza, a ignorância e a doença; a luta contra a injustiça; a luta contra a violência, o terror e o crime; a luta contra a degradação e destruição do nosso planeta.
30. Decidimos, portanto:
 Reafirmar o papel central da Assembleia Geral como principal órgão deliberativo, de adopção de políticas e de representação das Nações Unidas, dando-lhe os meios para que possa desempenhar esse papel com eficácia. 15
 Redobrar os nossos esforços para conseguir uma reforma ampla do Conselho de Segurança em todos os seus aspectos.
 Reforçar ainda mais o Conselho Económico e Social, com base nos seus recentes êxitos, de modo a que possa desempenhar o papel que lhe foi atribuído pela Carta.
 Reforçar o Tribunal Internacional de Justiça, de modo a que a justiça e o primado do direito prevaleçam nos assuntos internacionais.
 Fomentar a coordenação e as consultas periódicas entre os principais órgãos das Nações Unidas no exercício das suas funções.
 Velar por que a Organização conte, de forma regular e previsível, com os recursos de que necessita para cumprir os seus mandatos.
 Instar o Secretariado a que, de acordo com as normas e procedimentos claros acordados pela
Assembleia Geral, faça o melhor uso possível desses recursos no interesse de todos os Estados Membros, aplicando as melhores práticas de gestão e tecnologias disponíveis e prestando especial atenção às tarefas que reflectem as prioridades acordadas pelos Estados Membros.
 Promover a adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e do Pessoal Associado14.
 Velar por que exista uma maior coerência e uma melhor cooperação em matéria normativa entre as Nações Unidas, os seus organismos, as Instituições de Bretton Woods e a Organização Mundial do Comércio, assim como outros órgãos multilaterais, tendo em vista conseguir uma abordagem coordenada dos problemas da paz e do desenvolvimento. 14Resolução 49/59, annex. 16
 Prosseguir a intensificação da cooperação entre as Nações Unidas e os parlamentos nacionais através da sua organização mundial, a União Interparlamentar, em diversos âmbitos, nomeadamente: a paz e segurança, o desenvolvimento económico e social, o direito internacional e os direitos humanos, a democracia e as questões de género.
 Oferecer ao sector privado, às organizações não governamentais e à sociedade civil em geral mais oportunidades de contribuírem para a realização dos objectivos e programas da Organização.
31. Pedimos à Assembleia Geral que examine periodicamente os progressos alcançados na aplicação das medidas propostas por esta Declaração e ao Secretário- Geral que publique relatórios periódicos, para que sejam apreciados pela Assembleia e sirvam de base para a adopção de medidas ulteriores.
32. Nesta ocasião histórica, reafirmamos solenemente que as Nações Unidas são a indispensável casa comum de toda a família humana, onde procuraremos realizar as nossas aspirações universais de paz, cooperação e desenvolvimento. Comprometemo-nos, portanto, a dar o nosso apoio ilimitado a estes objectivos comuns e declaramos a nossa determinação em concretizá-los.

Resolução A/RES/55/2
8 de Setembro de 2000
United Nations Millennium Declaration
DPI/2163 — Portuguese — 2000 — August 2001
Published by United Nations Information Centre, Lisbon

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